Exceção para habeas corpus

Processo eletrônico terá uma exceção

Ao tornar obrigatório o uso da internet para advogados ingressarem com vários tipos de ações no Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de hoje, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, sentiu-se obrigado a fazer uma exceção para os habeas corpus. "Isso não tem como mudar porque nós recebemos cartas de dentro de presídios", disse. Segundo o ministro, o Supremo recebe uma infinidade de cartas, de todo tipo e em qualquer tipo de papel. No meio dessas cartas, continuou Peluso, "há muitas que têm sentido de habeas corpus e o Supremo recebe como tal".

Para Peluso, mesmo que a maioria delas não tenha os pressupostos jurídicos para serem admitidas como habeas corpus, o tribunal deve examinar uma a uma. Para mostrar a importância desse trabalho, o presidente do STF cita um caso envolvendo a Suprema Corte dos Estados Unidos, nos anos 60.

A Corte americana recebeu um recurso de Clarence Earl Gideon, um cidadão que foi condenado por levar US$ 50,00 em moedas de uma "jukebox" num bar, na Flórida. Gideon era pobre e não tinha dinheiro para pagar advogado. Ele foi julgado e condenado sem a apresentação de defesa perante a Justiça. Uma vez preso, Gideon escreveu para o FBI e para o Supremo Tribunal da Flórida, mas não obteve ajuda. Resolveu, então, escrever para a Suprema Corte. "Nos Estados Unidos, para um recurso chegar à Suprema Corte existe uma série de requisitos formais, inclusive com limitação do número de linhas", contou Peluso. "Mas ele (Gideon) fez uma carta de próprio punho e eles receberam", disse.

O Supremo americano não apenas recebeu o recurso de Gideon, que foi escrito num papel de pão, ou, no linguajar jurídico, "in forma pauperis" (na forma de pobre). A Corte determinou que ele contasse com a defesa de um dos mais renomados advogados de Washington: Abe Fortas, professor da Universidade de Yale que, anos depois, se tornou ministro do Supremo.

"Ele (Fortas) fez a defesa de Earl Gideon e a Suprema Corte mudou um precedente, estabelecendo a nulidade dos processos em que o sujeito não teve a assistência de um advogado". A decisão foi tomada em 1963, por nove votos a zero, e é uma das mais importantes da história americana. "É por causa de exemplos como esse que não podemos exigir o computador para se ter o acesso ao STF em todos os casos", concluiu o ministro.

Juliano Basile

Fonte: Valor Econômico
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